Reunião Organization for the Prohibition of Chemical Weapons (OPCW), Haia, 26-30 de novembro.
A DGPDN é a entidade responsável por acompanhar, em estreita cooperação com MNE, as ações desencadeadas pela OPCW, organização que implementa as disposições da Chemical Weapons Convention (CWC), com o objetivo de assegurar um regime credível e transparente na verificação da destruição de armas químicas e incentivando a cooperação internacional na utilização pacífica da química. As 188 nações signatárias têm como principal desiderato obter uma adesão universal à OPCW. A cooperação entre as Nações Unidas e a Organização para a Proibição de Armas Químicas é regulada pelo contrato de relação entre ambas as Organizações, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2001. O progresso havido, desde 2008, na destruição de armas químicas, significou uma redução das atividades em quadro de artigo IV e V e, consequente, uma adaptação dos recursos humanos da Organização. No plano da execução técnica, há que registar progressos que apontam para um valor total da categoria 2 de armas químicas destruídas até à data de 919,931 milhões de toneladas, ou 52,09%, do montante total declarado. Acresce, em matéria processual, a relevância das Declarações anuais, tidas como essenciais para um regime de verificação eficaz. Após a decisão do Conselho, na sua quinquagésima-primeira sessão (27 de novembro de 2007), o Secretariado tornou público os relatórios nacionais, nos termos do artigo VI da Convenção.
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